Licenciamento de veículos em Minas Gerais

17/07/2011 01:49

Para conduzir veículo automotor em via pública todo veículo deve ser registrado e licenciado e o licenciamento do veículo está condicionado ao pagamento de: taxas, impostos e multas. Portanto, para que seu veículo receba o CRLV exercício 2011 todos os débitos devem estar quitados (IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório e multas) e após todos esses pagamentos efetuados, será emitido o CRLV e entregue através da Agência dos CORREIOS.

 

A tabela referente à obrigatoriedade de estar conduzindo o veículo com o CRLV exercício 2011 é a seguinte:

 

Final de placa 1, 2 e 3 até 31/07/2011 poderá portar o CRLV exercício 2010 a partir daí terá o condutor que portar o CRLV exercício 2011.

Final de placa 4, 5 e 6 até 31/08/2011 poderá portar o CRLV exercício 2010 a partir daí terá o condutor que portar o CRLV exercício 2011.

Final de placa 7, 8, 9 e 0 até 30/09/2011 poderá portar o CRLV exercício 2010 a partir daí terá o condutor que portar o CRLV exercício 2011.

“A Polícia Militar não sente prazer algum em autuar qualquer que seja o motorista e sim em saber que os motoristas estão conscientes e disciplinados, de forma que a segurança no trânsito é a nossa preocupação primordial.

A fiscalização da PM é voltada para coibir delitos e ainda para que as regras de trânsito sejam respeitadas e o licenciamento dos veículos é uma das regras que deve ser observada. Em caso de veículo que não esteja devidamente licenciado, o veículo é autuado (multado) e removido (guinchado) até a Delegacia de Polícia Civil, que no nosso caso é em Manhumirim/MG.” Ladsmar Ésio Oliveira da Silveira – Cabo PM